O Ministro Gilmar Mendes determinou, em 17 de junho de 2026, o levantamento da suspensão dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Com isso, cerca de 50 mil ações trabalhistas sobrestadas em todo o país voltam a tramitar.
O Tema 1.389 da repercussão geral discute três questões centrais: a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica; a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos; e o ônus da prova nesses processos. A decisão de mérito, quando proferida pelo STF, terá efeito vinculante para todos os tribunais brasileiros — o que tende a definir, de forma estável, a arquitetura jurídica da contratação PJ no país.
Com o levantamento, os processos retomam a tramitação normal nas instâncias ordinárias. O sobrestamento retorna apenas após o esgotamento da jurisdição do TRT: a partir daí, os feitos aguardam o julgamento do Tema 1.389 ou ulterior deliberação da Corte. Na prática, as empresas reclamadas e os reclamantes continuarão as discussões processuais atualmente pendentes, poderão transigir, recorrer, sendo que apenas os casos que chegarem na Instância Superior serão oportunamente suspensos.