A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje o Edital nº 6/2026, abrindo novo período para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com condições especiais de desconto e parcelamento. O prazo vai de 1º de junho até 30 de setembro de 2026.
Quais débitos podem ser negociados?
Estão elegíveis os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, desde que a inscrição tenha ocorrido até:
| Transação de Pequeno Valor 1º/06/2025 Data-limite de inscrição |
| Demais modalidades 03/03/2026 Data-limite de inscrição |
Modalidades disponíveis:
I — Transação por Capacidade de Pagamento
Destinada a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitar o passivo em até 5 anos. Os descontos e prazos são definidos conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
Regra geral
Desconto de até 65% do total · Parcelamento em até 120 meses
MEI, ME, EPP e outros
Desconto de até 70% do total · Parcelamento em até 145 meses
II — Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Voltada a créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia, com exigibilidade suspensa por mais de 10 anos por decisão judicial, ou de titularidade de sujeitos em falência, recuperação judicial, liquidação ou com CNPJ em situação irregular.
Regra geral
Desconto de até 65% do total · Entrada de 5% em até 12x · Saldo em até 108 meses
MEI, ME, EPP, Rec. Judicial e outros
Desconto de até 70% do total · Saldo em até 133 meses
III — Transação de Pequeno Valor
Voltada a inscrições de baixo valor de pessoa física, MEI, ME ou EPP (até 60 salários mínimos por inscrição). O MEI com código de receita 1537 tem condições ainda mais simplificadas (até 5 salários mínimos).
À vista com 50% de desconto sobre o total · Parcelado com entrada de 5% e descontos de 30% a 50% conforme o prazo escolhido (até 60 meses)
IV — Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Para débitos com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e que ainda não sofreram sinistro ou execução da garantia. Não há concessão de desconto, mas há possibilidade de pagamento em parcelas com entradas reduzidas.
Entrada de 30%, 40% ou 50% + saldo em 6, 8 ou 12 parcelas, respectivamente. Sem desconto.
Pontos de atenção essenciais
Adesão obrigatoriamente integral: não é permitida a adesão parcial. O contribuinte deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis (exceto as garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa).
Primeira parcela no mês da adesão: o pagamento inicial deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
Desistência de ações judiciais: quando o débito estiver sendo discutido judicialmente, a adesão exige a desistência das ações em até 60 dias, mediante apresentação dos comprovantes pelo REGULARIZE.
Vedação a transações rescindidas: o contribuinte que teve transação rescindida nos últimos 2 anos está impedido de aderir ao presente Edital.
Rescisão por inadimplemento: o não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, com perda dos benefícios e cobrança integral do saldo.
Como aderir
A adesão é realizada exclusivamente pela plataforma REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br. A capacidade de pagamento do sujeito passivo — que determina os descontos e prazos aplicáveis — é calculada de forma sigilosa e pode ser consultada pelo próprio contribuinte ou seu procurador pelo mesmo portal.
Nossa orientação
A transação tributária é uma medida de planejamento fiscal relevante, mas exige análise cuidadosa antes da adesão — especialmente quanto ao impacto sobre ações judiciais em curso, à composição do passivo e às obrigações assumidas. Recomendamos avaliar a viabilidade caso a caso com o suporte de assessoria jurídica especializada.