STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais e abre conciliação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções ligadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que tratam de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O que motivou a suspensão?

A NR-1, atualizada em maio de 2026, passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossocial — como sobrecarga de trabalho, pressão constante e assédio moral. Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça concluiu que os dispositivos questionados apresentam alto grau de imprecisão quanto aos critérios de fiscalização e punição, comprometendo a segurança jurídica dos empregadores. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego admitiu não haver metodologia única ou obrigatória para avaliação desses riscos.

O que muda na prática?

Durante os 90 dias de suspensão, auditores-fiscais do trabalho ficam impedidos de aplicar multas, autuações ou penalidades com base nos dispositivos da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. A suspensão tem alcance nacional e beneficia todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Cabe ressaltar, no entanto, que:

  • A NR-1 permanece integralmente em vigor nos demais aspectos;
  • As empresas continuam obrigadas a adotar medidas de prevenção à saúde mental dos trabalhadores;
  • A fiscalização segue podendo realizar orientações e emitir recomendações técnicas.

E depois dos 90 dias?

O STF encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), onde governo, entidades empresariais e demais interessados deverão negociar critérios mais objetivos para as exigências da NR-1. A decisão cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. Ao fim do prazo, o processo retorna ao relator para nova análise. Empresas que utilizarem esse período para organizar o mapeamento de riscos e validar suas metodologias internas estarão em conformidade quando as sanções forem retomadas — independentemente do desfecho da conciliação.

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