Em 9 de abril de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit n. 56/2026, consolidando um entendimento que afeta diretamente brasileiros sócios de LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos.
A conclusão da RFB foi a de que LLCs americanas com sócios não residentes nos EUA e tratadas como entidades transparentes são consideradas regime fiscal privilegiado, independentemente de quanto imposto os sócios paguem individualmente nos EUA.
Na prática, isso significa tributação automática e anual no Brasil, apurada em 31 de dezembro de cada ano, com base nos padrões contábeis brasileiros (BR GAAP). Não é preciso receber nenhuma distribuição para que a obrigação exista.
O argumento de que os lucros são tributados no nível dos sócios nos EUA (entre 10% e 37%) foi expressamente afastado pela Receita. Segundo ela, o enquadramento decorre da estrutura do regime, não da carga tributária efetiva.
Para empresários, investidores e famílias com esse tipo de estrutura, o momento é de revisão. Há implicações tanto na declaração de ajuste anual quanto em anos anteriores.
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