PRÊMIO e INSS – SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 10/2026

Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 10, que consolida e atualiza o entendimento sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior, à luz da Reforma Trabalhista, reformando expressamente a Solução de Consulta COSIT nº 151/2019.

O entendimento central reafirma que, a partir de 11 de novembro de 2017, os prêmios concedidos por liberalidade do empregador, em bens, serviços ou valores em dinheiro, a empregado ou grupo de empregados, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que estejam vinculados a desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Excepcionalmente, no período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a exclusão da base de cálculo esteve condicionada ao limite máximo de dois pagamentos por ano, em razão da vigência da Medida Provisória nº 808/2017.

A Solução de Consulta esclarece que apenas se qualificam como prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias aqueles pagos exclusivamente a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando contribuintes individuais. Esses prêmios não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser concedidos em bens ou serviços, desde que não decorram de obrigação legal, contratual ou de qualquer ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador.

Um ponto de especial relevância e que cria uma dificuldade prática relevante para as empresas está na exigência de que os prêmios decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado, cabendo ao empregador comprovar, de forma objetiva, qual era o desempenho esperado e em que medida ele foi efetivamente superado.

Essa exigência reforça uma postura fiscal mais rigorosa da Receita Federal e impõe a necessidade de critérios previamente definidos, métricas mensuráveis e documentação robusta. Na ausência dessa comprovação objetiva, aumenta significativamente o risco de requalificação dos valores pagos como verba remuneratória, com a consequente incidência de contribuições previdenciárias, acrescidas de multa e juros.

Diante desse entendimento, a Solução de Consulta nº 10/2026 sinaliza que, embora o tratamento previdenciário favorável aos prêmios por desempenho permaneça vigente, sua aplicação prática passa a exigir maior grau de formalização, governança e integração entre as áreas de recursos humanos, financeira e jurídica, especialmente em contextos de fiscalização.

Maria Júlia de Vasconcellos Lazzarini

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