A partir de 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume a gestão exclusiva dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Até então, essa responsabilidade era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com a mudança, toda consulta, negociação, parcelamento e pedido de revisão desses débitos passa a ser tratada diretamente pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) — a plataforma oficial da PGFN.
A novidade pode parecer apenas operacional, mas carrega uma consequência prática de grande relevância para empregadores com débitos de FGTS em aberto: esses débitos passam a ser elegíveis para a transação tributária, o instrumento mais poderoso disponível atualmente para negociação de dívidas com a União.
O que mudou na prática
Antes da migração, os débitos de FGTS em dívida ativa tinham tratamento diferenciado justamente por estarem sob gestão compartilhada com a Caixa. Com a centralização na PGFN, eles se alinham ao regime geral da dívida ativa da União — o que inclui o acesso à transação tributária regulamentada pela Lei nº 13.988/2020.
Além disso, a individualização dos valores (o detalhamento de quanto é devido a cada trabalhador) poderá ser feita diretamente no Regularize, de forma online. Empresas que tiverem negociações firmadas na PGFN terão 30 dias para concluir essa individualização — o descumprimento desse prazo impede a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e pode levar à rescisão da negociação.
Por que a transação tributária é vantajosa?
A transação tributária com a PGFN não é um simples parcelamento. É um mecanismo negocial que permite, dependendo do perfil do devedor e da situação dos débitos:
- Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos (e até 100% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte em situações específicas)
- Parcelamento em até 120 meses
- Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização do saldo devedor (inclusive o principal), após a aplicação dos descontos
- Suspensão de execuções fiscais e bloqueio de bens durante a vigência do acordo
- Emissão de certidão de regularidade fiscal, essencial para participar de licitações, obter financiamentos e distribuir lucros
Com os débitos de FGTS agora sob o guarda-chuva da PGFN, é possível incluí-los em uma transação que também contemple outros débitos tributários da empresa — reunindo toda a passagem pelo Fisco em uma negociação única e estruturada.
A equipe tributária do escritório está à disposição para analisar a situação específica de sua empresa, avaliar a viabilidade de uma transação com a PGFN e estruturar a melhor estratégia para regularização dos débitos de FGTS e demais passivos fiscais.