Uma decisão recente do CARF trouxe um precedente relevante para empresas no regime não cumulativo de PIS e Cofins: foi reconhecida, em caso envolvendo a Uber, a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. Para a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, tais serviços foram considerados essenciais e indispensáveis ao funcionamento da atividade, podendo ser enquadrados como insumos.
A controvérsia envolvia autuação de R$ 33 milhões, relativa a despesas com empresas intermediadoras de pagamento, como PayPal, PayU e Adyen. No caso concreto, prevaleceu o entendimento de que a operacionalização dos fluxos financeiros entre usuários e prestadores integrava elemento necessário à prestação do serviço, de modo que a ausência dessa estrutura “inviabilizaria todo o negócio”.
A decisão dialoga com os critérios de essencialidade e relevância adotados pelo STJ no Tema 779 para a definição do conceito de insumo. Ao mesmo tempo, o próprio histórico mencionado na reportagem reforça que o tema exige análise casuística: em outros contextos, como varejo on-line e rede de restaurantes, pedidos semelhantes foram rejeitados em razão das particularidades da atividade desenvolvida.
- O que isso pode significar para sua empresa?
Empresas com operação digital, plataformas, marketplaces e negócios em que a jornada de pagamento esteja integrada à própria entrega do serviço podem ter espaço para reavaliar o tratamento tributário dessas despesas. Ainda assim, eventual tomada ou recuperação de créditos exige avaliação individualizada da operação, dos contratos e da documentação de suporte.
Nosso time tributário está à disposição para analisar a aderência desse precedente ao seu modelo de negócio e avaliar eventuais oportunidades, riscos e medidas cabíveis.