Reforma Tributária: Conselho Federal de Contabilidade se pronuncia sobre correta contabilização do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC n.º 1/2026, documento que estabelece parâmetros para o registro contábil do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 (alterada pela LC nº 227/2026).

Apresentamos abaixo pontos relevantes trazidos pelo órgão:

  • IBS e CBS são tributos “por fora”: não compõem a receita da empresa nem sua própria base de cálculo. O contribuinte atua, na prática, como arrecadador em nome do Estado.
  • O passivo tributário deve ser reconhecido a cada operação de saída, no momento do fato gerador — seguindo o regime de competência.
  • Os créditos fiscais gerados nas compras devem ser registrados como ativo, desde que atendam aos critérios de controle e mensuração.
  • Foram detalhados os reflexos contábeis das cinco formas de quitação dos débitos: compensação com créditos, pagamento direto, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável.

Como registrar em 2026?

Tendo em vista que as empresas estão dispensadas do recolhimento em 2026 caso cumpram as obrigações fiscais, o CFC não trouxe uma posição única sobre registrar ou não no passivo o IBS/CBS. Em vez disso, apresentou os argumentos técnicos dos dois lados:

A favor do reconhecimento: a obrigação nasce com o fato gerador; a dispensa é condicional, não definitiva.

Contra o reconhecimento: para a empresa em dia com as obrigações acessórias, não há saída efetiva de recursos prevista, o que afasta os critérios de uma provisão.

A decisão final cabe ao julgamento profissional do contador, que deve documentar os fundamentos da escolha e divulgar a política adotada em nota explicativa.

Em termos práticos, trazemos as seguintes recomendações:

  • Definir, junto à equipe contábil, qual política será adotada para 2026 e documentá-la formalmente.
  • Revisar processos de emissão de documentos fiscais e apuração de créditos, já que o tratamento varia conforme a forma de extinção do débito (especialmente no split payment).
  • Preparar as demonstrações financeiras de 2026 com notas explicativas claras sobre o critério escolhido, evitando questionamentos de auditores, investidores e do próprio fisco.

A equipe tributária do escritório está à disposição para auxiliar em quaisquer questões relativas a este tema.

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