O Estado de São Paulo excluirá as rações para pets da sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária a partir de 01/08/2026.
A Portaria SRE nº 20, publicada em 05/05/2026, revogou:
- o Anexo XII da Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS-ST no Estado do São Paulo (CEST 22.001.00, NCM/SH 2309, “Ração tipo ‘pet’ para animais domésticos”); e
- a Portaria SRE 46/25, de 19/08/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos.
Em relação aos estoques de mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 para promover o levantamento e a apropriação dos créditos do ICMS sobre estoques (à razão de 1/12 ao mês). A partir de 01/08/2026 as rações para pet serão sujeitas à tributação regular do imposto.
A revisão da escrituração fiscal dos estoques para adequação à nova regulamentação é importante para o correto aproveitamento desses créditos tributários.
Em caso de operações com acúmulo de créditos de ICMS-ST, a avaliação das formas de ressarcimento ou transferência previstas na legislação paulista também é essencial. A implementação da reforma tributária, com a extinção gradual do ICMS, pode acarretar efeitos adversos para o fluxo de caixa das companhias que acumulam créditos do imposto.
A equipe tributária do escritório está à disposição para tratar quaisquer questões relativas a esse tema.