ECA Digital entra em vigor

No dia 17/03/2026 entrou em vigor o ECA Digital. A legislação entra no sistema normativo brasileiro como uma promessa para aumentar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. No entanto, a norma possui alguns pontos complexos e outros conceitos abertos, sem trazer algumas definições importantes essenciais para viabilizar sua efetiva execução.

Dentre alguns pontos principais trazidos pelo ECA Digital estão: implementação de ferramentas para verificação de idade, disponibilização de mecanismos para supervisão parental, viabilizar por padrão a configuração do modelo mais protetivo em relação à privacidade e proteção de dados, adoção de medidas de maneira a evitar o uso compulsivo de produtos ou serviços, vedação do uso de técnicas de perfilamentos para direcionar publicidade, limitação de recursos de reprodução automática de mídia, vedação de recompensas por tempo de uso entre outras.

No dia seguinte à entrada em vigor da legislação, foi disponibilizado o Decreto 12.880/2026, um dos atos normativos que regulamenta o ECA Digital. O Decreto, que é mais longo que o próprio ECA Digital, altera a estrutura regimental da ANPD, extinguindo as Coordenações Gerais e criando as Superintendências. Além disso, o Decreto (que ainda não tem força de lei) criou outras obrigações não existentes no ECA Digital, como por exemplo a criação de deveres específicos para fornecedores de modelos de linguagem, para que atuem com transparência, prevenção de manipulação e tenham avaliação de risco algoritmo.

Na data de hoje, 20/03/2026, a própria ANPD já disponibilizou orientações preliminares relativas à mecanismos confiáveis para aferição de idade.

Há outras previsões trazidas pelo Decreto 12.880/2026 que podem implicar alterações estruturais no exercício da atividade digital, e que certamente demandarão da ANPD novas orientações, se eventualmente o Decreto, em sua integralidade, virar lei.

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