STF confirma a constitucionalidade da Lei Ferrari e reforça a legitimidade do modelo de concessão no setor automotivo

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 23 de abril de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1106 e, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade e a recepção da Lei nº 6.729/1979 (“Lei Ferrari”) pela ordem constitucional de 1988.
