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Muniz Martins Cociolito

Advogados

Dia: 29 de abril de 2026

STF confirma a constitucionalidade da Lei Ferrari e reforça a legitimidade do modelo de concessão no setor automotivo

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 23 de abril de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1106 e, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade e a recepção da Lei nº 6.729/1979 (“Lei Ferrari”) pela ordem constitucional de 1988.

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